Ordem do Dia: O Sr. Secretário da Mesa Diretora fez a leitura do parecer Prévio e Acórdão de nº 27/2019-TCE. Logo após, o Sr. Presidente passa a palavra para o Relator da Comissão de Finanças e Orçamentos. Com a palavra o Ver. Bernardino José Lindoso Neto - cumprimenta o Sr. Presidente, Vereadores, todos os presentes, todos que acompanham pelos meios de comunicação, em seguida fez a leitura do relatório do parecer da Comissão, logo após relata que as contas do Governo Municipal é julgada pelo Poder Legislativo, mas antes desse julgamento tem uma autoanalise feita pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas e dentro do Tribunal se tem a estrutura Técnica, o Ministério Público e no resumo final conta-se também com os conselheiros. Cabe ao corpo técnico vir ao município fazer as análises e dessa analise elaboram o relatório daquilo que foi observado e apontam aquilo que não está dentro da normalidade, ressaltando que isso foi feito e que os mesmos apontaram alguns pontos, mas isso, não comprometeu a administração e as contas públicas de 2016, por serem falhas rotineiras e não estar no controle total do Gestor. Agradece e finaliza seu pronunciamento. O ser. Presidente abre a palavra para os Vereadores que queiram se manifestar com relação à referida matéria. Com a palavra o Ver. Helton Paes - Cumprimenta o Sr. Presidente, funcionários, todos os presentes. Parabeniza o Ver. Neto pelo relatório da 2ª Comissão de Finanças e Orçamentos. Frisar que esse julgamento trata-se meramente político, onde a Câmara tem a palavra final e vence quem tem a força política, mesmo que se discorde do relatório, nesse contexto, ressalta que discorda dos relatórios da Comissão e do Tribunal, pois há muitas discordâncias nos mesmos, expondo a construção da escola da Comunidade do Curara em 2016, dizendo que a mesma foi construída este ano pelo atual Prefeito e não em 2016, mostrando que isso vai de contra ao relatório exposto. Expõe também que TCE tem uma visão técnica daquilo que escrevem para eles, ressaltando que o TCE deveria verificar se realmente as escolas foram construídas e questiona como o atual Prefeito irá prestar conta de mais uma escola construída este ano na comunidade do Curara. Com isso, as informações passadas são fantasiosas e cabe aos Vereadores investigar, buscar a fundo a verdadeiras informações. Agradece e finaliza sua fala. Com a palavra o Ver. Mário do Rosário - Cumprimenta a todos os presentes e relata que conforme a leitura do parecer do Tribunal vota favorável, pois há várias escolas que foram construídas em 2016 e não foi citada no parecer do Tribunal. Agradece e finaliza sua fala. Com a palavra o Ver. Clovis Garcia - Cumprimenta o Sr. Presidente, todos os Vereadores. Fala que de acordo com a leitura do parecer do Tribunal e identificou que foram construídas dez escolas com o valor de 35 mil reais, ressaltando que esse valor não procede, com isso, os técnicos estão se contradizendo em seu próprio relatório. Agradece e Finaliza. Com a palavra o Ver. Bernardino José Lindoso Neto - fala que com relação à existência ou não da escola, fica surpreso, ressaltando que na verdade não viaja muito a zona rural, mas não sabe se é uma irresponsabilidade muito grande do Tribunal de Contas do Amazonas dizer que foi construída e não foi, pois não consegue aceitar isso, já que os mesmos vem ao município para apontar os erros e eles apontaram o erros como pode ser verificado no relatório, os auditores do Tribunal de Contas são por lei incumbidos em analisar todos os processos licitatórios do município de Manicoré, portanto fala que não acredita que os auditores do Tribunal venha ao município e não verifique as informações que lhe são apresentadas, pois se há uma discordância, o Tribunal de Contas deve ser responsabilizado e finaliza dizendo que acredita que não há essa falha, pois os mesmos devem ter verificado todas as informações. Com a palavra o Ver. Michael Breves - Cumprimenta a todos os presentes e fala que como o Vereador mesmo disse pouco vai a zona rural, já o Ver. Helton estar nessa comunidade toda semana e quando fala que não foi construída, significa que estão construindo uma escala em cima de outra, ressaltando que acha muito difícil que os auditores tenham ido às comunidades para que verificar se as escolas foram construídas. Com a palavra o Ver. Helton Paes - fala que entendeu que o Ver. Neto quis dizer que estar mentindo ao dizer que a escola não foi construída em 2016, ressaltando que o Tribunal acredita no que lhe informam, porque não vai até as comunidades verificar. Com a palavra o Ver. Presidente Augusto Vieira - fala que esteve nessa prestação de conta e informa que quando o Tribunal diz no relatório termo de contrato 22/2016, ele não estar dizendo que a escola foi construída no Curara, estar dizendo “construção de escolas nas comunidades Curara, Pandegal e Igarapezinho”, e o atual Prefeito não será penalizado, pois em sua prestação de conta pode provar que não se construiu e não se terminou, e com certeza o Prefeito tem esse contrato em mãos e pode comprovar que não foi construída a escola e que somente agora a escola foi construída, ressaltando que a análise do Tribunal é realizada sim, e é feita por amostragem, é verdade que não vai em todas as comunidades, mais vai in loco. Houve algumas irregularidades citadas pelo Tribunal que o Ex-Prefeito sanou demostrando documentações, mas a análise em si, não pode ir nesse raciocínio, mas nas Contas do Prefeito. E como disse o Ver. Helton faremos uma análise altamente política com base no relatório do Tribunal. Agradece e finaliza sua fala. Com a palavra o Ver. Helton Paes - fala que não entende como o Sr. Presidente esteve nessa Prestação de Conta se teve que se afastar para disputar a política. Com a palavra o Ver. Charles Meireles - cumprimenta a todos os presentes. Parabeniza o Ver. Neto pelo relatório e pela exposição do mesmo, que contribuiu para a discussão nesta Casa e que o Ver. Helton tem razão em expor que a escola não foi construída em 2016 e cabe a todos os Vereadores a analisar e votar quanto ao parecer. Com a palavra o Ver. Nelson Monteiro - Cumprimenta a todos os presentes. Parabeniza o Ver. Neto pela apresentação do relatório e por estudar a Prestação de Contas de 2016. Relata que o Tribunal de Contas fez suas analises dentro das informações que lhe coube, ressaltando que em momento algum foi citado que as escolas foram construídas em 2016, como disse o Ver. Presidente Augusto Vieira, mas que as mesmas foram incluso nos gastos, devido algumas terem sidas iniciadas. Finaliza dizendo que é favorável ao parecer da Comissão e do Tribunal. Com a palavra o Dr. Gutembergue - Cumprimenta o Sr. Presidente, Vereadores, todos os presentes. Fala que é uma honrar participar desse debate e dos trabalhos desta Casa. Parabeniza o Ver. Neto pelo relatório que apresentou, pois foi bem detalhado e pontuado. Parabeniza o Ver. Helton que já vai em contra, mas é uma discussão sadia para que se tomem a melhor decisão. Relata o trabalho dos auditores do Tribunal de Contas, ressaltando a responsabilidade dos mesmos e que com isso, acredita na seriedade do trabalho realizado por eles, pois visam analisar as informações de modo que contribua com analise do Poder Legislativo do Município. Agradece e finaliza sua fala. Em seguida, o Sr. Secretário da Mesa Diretora fez a leitura da defesa do Ex-Prefeito Lúcio Flávio do Rosário, logo após Sr. Presidente Augusto Vieira fez a leitura do Decreto Legislativo e em seguida, passa para a Votação Nominal o Decreto Legislativo, que dispõe sobre a aprovação do Parecer Prévio n° 027/2019 - TCE - Tribunal Pleno, que julgou Regular com Ressalvas as Contas da Prefeitura Municipal de Manicoré relativas ao exercício de 2016, de responsabilidade do Senhor Lúcio Flávio do Rosário, Ex-prefeito Municipal e dá outras providências. Ver. Alvemar Costa - vota favorável, Ver. Antônio Mário do Rosário - vota favorável, Ver. Augusto Vieira - vota favorável, Ver. Bernardino José - vota favorável, Ver. Charles Meireles - vota favorável, Ver. Clovis Garcia - vota contra, Ver. Helton Paes - vota contra, Ver. Luzinei - absteve seu voto, Vereadora Socorro Abreu - vota favorável, Vereadora Socorro Torres - absteve seu voto, Ver. Markson - absteve seu voto, Ver. Michael - vota contra, Ver. Nelson - vota favorável, Ver. Paulo César - vota favorável e Ver. Yuri Reis - vota favorável. Questão de Ordem: o Ver. Charles Meireles solicita revisão do seu voto que inicialmente proclamou favorável. Em seguida, O Sr. Presidente comunica que houve 08 votos favorável, 04 votos desfavorável e 03 abstenções a Prestação de Contas do Parecer Prévio nº 27/2019. Aprova o Decreto Legislativo mantendo o Parecer Prévio do Tribunal de Conta do Estado do Amazonas - TCE/AM.