CFO - 2ª Comissão de Finanças e Orçamento
Dados Básicos
Nome
2ª Comissão de Finanças e Orçamento
Sigla
CFO
Comissão Ativa?
Sim
Tipo
Comissão Permanente
Data de Criação
02/02/2015
Unidade Deliberativa
Sim
Data de Extinção
Dados Complementares
Local Reunião
Data/Hora Reunião
Tel. Sala Reunião
Endereço Secretaria
Tel. Secretaria
Secretário
Finalidade
A 2ª Comissão Permanente de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Manicoré tem como finalidade principal analisar e fiscalizar todas as matérias que envolvam recursos públicos, garantindo o uso responsável e transparente do dinheiro público. De forma mais detalhada, suas atribuições incluem:
- Analisar projetos de lei de natureza financeira e orçamentária, como o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA);
- Emitir pareceres sobre receitas e despesas do município, verificando a viabilidade financeira das propostas;
- Acompanhar a execução do orçamento público, avaliando se os recursos estão sendo aplicados corretamente;
- Fiscalizar as contas do Poder Executivo, podendo analisar prestações de contas e relatórios fiscais;
- Verificar o impacto financeiro de projetos de lei, especialmente aqueles que criam despesas ou reduzem receitas;
- Opinar sobre abertura de créditos adicionais, suplementares ou especiais;
- Zelar pelo equilíbrio fiscal do município, observando os limites legais, como os previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Acompanhar, também, a execução orçamentária, podendo propor ou receber indicações orçamentárias oriundas das comunidades e encaminhá-las ao Executivo.
- Analisar projetos de lei de natureza financeira e orçamentária, como o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA);
- Emitir pareceres sobre receitas e despesas do município, verificando a viabilidade financeira das propostas;
- Acompanhar a execução do orçamento público, avaliando se os recursos estão sendo aplicados corretamente;
- Fiscalizar as contas do Poder Executivo, podendo analisar prestações de contas e relatórios fiscais;
- Verificar o impacto financeiro de projetos de lei, especialmente aqueles que criam despesas ou reduzem receitas;
- Opinar sobre abertura de créditos adicionais, suplementares ou especiais;
- Zelar pelo equilíbrio fiscal do município, observando os limites legais, como os previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Acompanhar, também, a execução orçamentária, podendo propor ou receber indicações orçamentárias oriundas das comunidades e encaminhá-las ao Executivo.
Temporária
Apelido
Data Instalação
Data Prevista Término
Novo Prazo
Data Término