CEP - 5ª Comissão de Ética Parlamentar
Dados Básicos
Nome
5ª Comissão de Ética Parlamentar
Sigla
CEP
Comissão Ativa?
Sim
Tipo
Comissão Permanente
Data de Criação
02/02/2015
Unidade Deliberativa
Sim
Data de Extinção
Dados Complementares
Local Reunião
Data/Hora Reunião
Tel. Sala Reunião
Endereço Secretaria
Tel. Secretaria
Secretário
Finalidade
A 5ª Comissão Permanente de Ética Parlamentar da Câmara Municipal de Manicoré tem como finalidade principal zelar pelo cumprimento das normas éticas e disciplinares no âmbito do Poder Legislativo, assegurando a conduta adequada dos vereadores no exercício de suas funções. De forma mais detalhada, suas atribuições incluem:
- Apurar denúncias e representações relacionadas a condutas incompatíveis com o decoro parlamentar;
- Investigar possíveis infrações éticas praticadas por vereadores, garantindo o direito ao contraditório e à ampla defesa;
- Emitir pareceres e relatórios sobre processos disciplinares;
- Propor sanções cabíveis, conforme o Regimento Interno e a legislação vigente, como advertência, suspensão ou até perda de mandato;
- Orientar sobre normas de ética parlamentar, contribuindo para a prevenção de irregularidades;
- Zelar pela imagem e credibilidade da Câmara Municipal, promovendo a transparência e a responsabilidade no exercício do mandato;
- Acompanhar o cumprimento do Código de Ética e Decoro Parlamentar
- Apurar denúncias e representações relacionadas a condutas incompatíveis com o decoro parlamentar;
- Investigar possíveis infrações éticas praticadas por vereadores, garantindo o direito ao contraditório e à ampla defesa;
- Emitir pareceres e relatórios sobre processos disciplinares;
- Propor sanções cabíveis, conforme o Regimento Interno e a legislação vigente, como advertência, suspensão ou até perda de mandato;
- Orientar sobre normas de ética parlamentar, contribuindo para a prevenção de irregularidades;
- Zelar pela imagem e credibilidade da Câmara Municipal, promovendo a transparência e a responsabilidade no exercício do mandato;
- Acompanhar o cumprimento do Código de Ética e Decoro Parlamentar
Temporária
Apelido
Data Instalação
Data Prevista Término
Novo Prazo
Data Término